Devido à atuação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), o ex-prefeito do município sergipano de Salgado Ananias Menezes Nascimento foi condenado novamente pela Justiça Federal. O motivo foi o desvio de verbas que deveriam ser utilizadas para a aplicação do Plano de Erradicação do Aedes aegypti, o mosquito transmissor da dengue, e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
Na época em que Ananias ocupava o cargo de gestor de Salgado, a prefeitura recebeu quase R$ 18 mil do Ministério da Saúde para aplicar no plano contra a dengue. A sentença que trata deste caso cita que os recursos foram consumidos em apenas duas operações bancárias, sendo que de uma vez só R$ 16 mil foram transferidos para uma conta do município.
Em outra decisão, a juíza explica que, ainda durante a gestão de Ananias, a prefeitura recebeu R$ 45 mil do Ministério da Previdência Social para o que município promovesse ações de combate ao trabalho infantil.
O ex-prefeito deixou de prestar contas quanto à aplicação de ambas as verbas federais. O que levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a instaurar uma tomada de contas especial. Durante a investigação, o ex-prefeito se defendeu, afirmando que os comprovantes foram retidos pela Polícia Civil quando ele foi afastado do cargo, em dezembro de 2000.
A Justiça Federal não acolheu o argumento de Ananias, pois tanto no caso da Previdência Social quanto do Ministério da Saúde, ele tinha 60 dias para realizar a prestação de contas. No primeiro caso, o prazo iniciou antes e terminou alguns dias depois de sua saída da prefeitura. Já no segunda, o vencimento ocorreu antes mesmo do afastamento.
Nas duas sentenças, a juíza federal substituta Andréa Mércia Vieira de Almeida atende de forma integral aos pedidos formulados pelo MPF/SE. No caso do desvio de verba do Ministério da Saúde, Ananias foi condenado a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público por cinco anos, além de devolver os R$ 18 mil em valores corrigidos e pagar multa equivalente a cem vezes o valor da remuneração recebida por ele à época do fato.
Já a sentença referente ao desvio de dinheiro do Peti condena o ex-prefeito a oito anos de suspensão dos direitos políticos, cinco anos sem contratar com o poder público, devolução da quantia retirada com correção e multa de R$ 90 mil.
Como as duas sentenças já transitaram em julgado, a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho expediu uma petição à juíza federal para que envie ofícios a fim de executar a decisão. Os ofícios devem ser enviados ao Tribunal Regional Eleitoral para sejam cassados os direitos políticos do ex-prefeito; à Advocacia Geral da União para que seja feito o ressarcimento do dano; e ao Sistema de Cadastro de Fornecedores para que se efetive a proibição de contratar com o poder público.
Outros casos – O ex-prefeito de Salgado Ananias Menezes Nascimento já foi alvo de outras ações do MPF/SE. Em 2007, foi denunciado por não prestar contas de parte dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Já em maio deste ano, o Ministério Público Federal obteve a sua condenação por desvio de mais de R$ 94 mil de recursos federais que deveriam ter sido destinados à merenda escolar.