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TJ nega liberdade a empresário envolvido em rede de pedofilia

TJ nega liberdade a empresário envolvido em rede de pedofilia

Em decisão monocrática, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar a Valdivino Queiroz da Silva.

Em decisão monocrática, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar a Valdivino Queiroz da Silva. O empresário foi preso em uma operação da Polícia Federal que investigava uma rede de pedofilia no estado de Roraima.
O empresário está preso preventivamente, desde junho de 2006. De acordo com a denúncia, o empresário faria parte de uma rede de pedofilia, praticando os crimes de atentado violento ao pudor e estupro envolvendo crianças e adolescentes. Algumas das meninas vítimas do abuso sexual foram ouvidas pela CPI da Pedofilia, instalada em Roraima para investigar o envolvimento de funcionários públicos daquele estado na quadrilha. Ao recorrer ao STJ, a defesa do empresário alegou que não haveria mais razões para manter Valdivino preso, uma vez que a fase de instrução criminal já foi concluída.
A ministra Maria Thereza enfatizou, na decisão, que o mérito do habeas corpus já está sendo julgado pela Sexta Turma, em julgamento que começou na sessão do último dia 26 de maio. Nele, a ministra votou pela denegação do pedido, sendo acompanhada pelos ministros Og Fernandes e Celso Limongi. Entretanto o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Nilson Naves, com quem os autos se encontram.
Segundo a ministra, a alegação trazida nesse pedido de liminar de que, com o término da instrução criminal, não estariam mais presentes os motivos pelos quais foi decretada a prisão preventiva do empresário, já teria sido analisada nos autos de outro habeas corpus. “Assim, evidenciando que o pedido aqui deduzido tem objeto idêntico ao de outro mandamus anteriormente impetrado perante esta Corte, configura-se a inadmissível reiteração, conforme jurisprudência pacífica deste Tribunal. Desse modo, indefiro liminarmente o presente writ conforme disciplina do artigo 210 do Regimento Interno do STJ”, concluiu.

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