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Suspensa decisão do CNMP sobre compensações para plantões de integrantes do Ministério Público de São Paulo

Suspensa decisão do CNMP sobre compensações para plantões de integrantes do Ministério Público de São Paulo

A regra suspensa pelo CNMP está prevista em ato normativo editado pelo MP-SP, produzido a partir de norma geral prevista no artigo 195 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio suspendeu decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que, em janeiro de 2009, impediu o pagamento de diárias como remuneração para plantões realizados por integrantes do MP do estado de São Paulo (MP-SP) ou a compensação por meio de folga de um dia por plantão realizado.
A regra suspensa pelo CNMP está prevista em ato normativo editado pelo MP-SP, produzido a partir de norma geral prevista no artigo 195 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complementar estadual nº 734/93).
Esse dispositivo da lei garante aos integrantes do MP paulista o pagamento de gratificação pela prestação de serviços de natureza especial, delegando ao procurador-geral de Justiça do estado definir o que são esses serviços.
O CNMP entendeu que o ato normativo extrapolou a Lei Complementar paulista nº 734/93 especialmente na parte em que permitiu a escolha entre a contraprestação monetária e o dia de folga.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio dá detalhes do ato normativo (Ato Normativo nº 40/94) e afirma que o considera, “de início”, como fidedigno “aos ditames da Lei Complementar paulista nº 734/93”.
O ministro disse ainda que o CNMP não chegou a declarar a inconstitucionalidade da regra prevista na lei complementar paulista, mas, na prática, a entidade a afastou do cenário jurídico competência que seria reservada constitucionalmente ao Supremo.
“Embora o Conselho Nacional do Ministério Público não haja proclamado, no âmbito do controle concentrado, a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, do estado de São Paulo, veio, sem a observância da forma explícita, a afastá-la do cenário jurídico normativo”, disse o ministro.
A decisão é liminar e foi tomada por meio de um Mandado de Segurança (MS 28066) impetrado no último dia 10 pelo Ministério Público de São Paulo contra a decisão do CNMP. No mérito, o MP paulista pede que o STF anule a decisão do Conselho.

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