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Ministro concede liminar para manter no cargo prefeito de Centro Novo do Maranhão

Ministro concede liminar para manter no cargo prefeito de Centro Novo do Maranhão

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani concedeu nova liminar para manter no cargo o prefeito de Centro Novo do Maranhão, Arnóbio Rodrigues dos Santos (PDT), até o julgamento final de seu recurso pela Corte.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani (foto) concedeu nova liminar para manter no cargo o prefeito de Centro Novo do Maranhão, Arnóbio Rodrigues dos Santos (PDT), até o julgamento final de seu recurso pela Corte. O ministro entende que o plenário do TSE deve definir qual momento certo para se aferir a elegibilidade do candidato em uma eleição suplementar – se a situação dele no primeiro pleito – anulado -, ou no ato do novo pedido de registro.
Arnóbio foi eleito, com mais de 53% dos votos válidos, na eleição suplementar realizada no município em março deste ano, depois que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) maranhense anulou as eleições de outubro de 2008.  O TRE, contudo, anulou também este segundo pleito, por considerar o pedetista inelegível, e marcou novas eleições na cidade para o dia 24 de maio.
Em abril, o ministro Versiani concedeu a primeira liminar para suspender a realização desta nova eleição em Centro Novo do Maranhão, até que o TRE maranhense julgasse o recurso do candidato. Depois que a corte estadual rejeitou o pedido de Arnóbio, o candidato do PDT entrou com recurso no TSE, com pedido de liminar.
[b]Novo pleito[/b]
Arnóbio sustenta que a eleição realizada em março de 2009 se trata de um “novo pleito”, e que “por ocasião do novo pedido de registro de candidatura – em 5 de fevereiro de 2009, encontrava-se com sua inelegibilidade suspensa em face da decisão concedida pela justiça comum no dia 17 de julho de 2008”. Portanto, estaria elegível.
Para Versiani, é relevante a controvérsia envolvida neste processo: saber se, no caso da realização de eleições suplementares, a aferição da elegibilidade do candidato ocorre no momento do novo pedido de registro ou leva em conta a situação no momento pedido de registro da eleição anulada.

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