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IGP de Passo Fundo não poderá mais cobrar por emissão de Carteiras de Identidade

IGP de Passo Fundo não poderá mais cobrar por emissão de Carteiras de Identidade

Com base em reclamação, em 2008, foi instaurado inquérito civil com o objetivo de verificar eventuais irregularidades decorrentes da cobrança de valores para confecção e entrega do documento.

[color=#333333]O MP de Passo Fundo expediu na última semana uma recomendação ao IGP (Instituto Geral de Perícias do Estado do Rio Grande do Sul) e ao Consepro (Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública) do Município para que seja suspensa a cobrança de “contribuições espontâneas” mediante a expedição de carteira de identidade.
Com base em reclamação, em 2008, foi instaurado inquérito civil com o objetivo de verificar eventuais irregularidades decorrentes da cobrança de valores para confecção e entrega do documento. Segundo o reclamado à Promotoria, para a confecção da carteira de identidade eram apresentados dois boletos de pagamento, um no valor de R$ 36,52 e outro no valor de R$ 10. O primeiro valor referia-se à taxa devida para a prestação do serviço, o segundo não tinha previsão legal.
O IGP justificou que as verbas arrecadadas de modo espontâneo são utilizadas para efetuar melhorias funcionais e estruturais no posto de identificação. A cobrança da contribuição destinada aos Consepros municipais é prática comum em várias cidades do Estado, e, muitas vezes, os usuários dos serviços podem ser induzidos a pensar que o pagamento da “contribuição” é obrigatório. Porém, é vedado aos entes públicos exigir tributo ou aumentar sua cobrança sem lei anterior que estabeleça tais circunstâncias.
Na recomendação, o promotor de justiça Gílson Borguedulff Medeiros afirma que a conduta é ilegal diante dos princípios da Constituição Federal. Segundo Medeiros, “não se pode admitir tal costume, sob pena de se ofender, além do estado democrático de direito, a dignidade da pessoa humana, pois o cidadão, eventualmente, se sente constrangido a efetuar o pagamento da contribuição, que sequer possui base legal para ser instituída”.
Medeiros também esclarece sobre a existência de uma lei estadual que destina o equivalente a 50% da receita proveniente da cobrança de taxas ao Fundo Especial de Reaparelhamento dos Serviços de Segurança Pública. O acesso privilegiado à receita tem por finalidade que os valores sejam usados para a instalação de recursos técnicos, materiais e humanos, para a realização dos serviços do IGP, inclusive na área de identificação.
No prazo máximo de cinco dias, a partir do recebimento da cientificação, deverá ser comprovado ao MP a adoção de todas as providências necessárias para que sejam efetivamente cessadas as solicitações, cobranças, o recebimento e outras condutas assemelhadas, de valores a título de contribuições espontâneas para expedição, confecção, entrega ou outros atos administrativos de carteiras de identidade, independentemente da via confeccionada.

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