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Procurador acusado de homicídio por suposta embriaguez no trânsito deve aguardar julgamento em liberdade

Procurador acusado de homicídio por suposta embriaguez no trânsito deve aguardar julgamento em liberdade

A defesa alega que não existe justificativa para a prisão do procurador, tendo em vista que o pedido de liberdade foi negado única e exclusivamente em razão da gravidade do fato e da repercussão na mídia.

Por falta de fundamentação na ordem de prisão, o ministro João Otávio de Noronha, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para que o procurador do Estado de Tocantins Ivanez Ribeiro Campos permaneça em liberdade até o julgamento de mérito do habeas corpus impetrado pela defesa. O procurador responde pela morte de três pessoas em um acidente de carro em abril deste ano, em Palmas, capital do estado, e deve ser julgado pela Quinta Turma. Segundo relatos de policiais, ele estava embriagado na hora do acidente e se recusou a fazer o teste do bafômetro.
A defesa alega que não existe justificativa para a prisão do procurador, tendo em vista que o pedido de liberdade foi negado única e exclusivamente em razão da gravidade do fato e da repercussão na mídia. Em 14 de julho, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ) revogou uma liminar anteriormente concedida para que ele respondesse pelo crime em liberdade. A defesa alega que o réu tem bons antecedentes, é primário e desempenha função pública há mais de 15 anos. O procurador teve a carteira de habilitação apreendida.
O TJ justificou a prisão preventiva do réu alegando garantia da ordem pública. “É elementar exigir-se mais de um procurador do que de um cidadão comum – um esforço maior – no alcance dos objetivos sociais”, assinalou a decisão. “Ao contrário, sua conduta evidenciada nos revela certo desprezo pela política pública traçada pelo próprio ente estatal ao qual o requerente integra, para o alcance desse mister”.
Para o ministro João Otávio, os fundamentos estão vinculados à gravidade do fato e à repercussão social, o que, por si sós, não justificam a manutenção da prisão preventiva. Segundo jurisprudência da STJ, esses elementos são insuficientes para manter a ordem de prisão. O ministro concedeu liminar para que o procurador permaneça em liberdade até o julgamento final do habeas corpus, se por outro motivo não estiver preso. A relatora na Quinta Turma é a ministra Laurita Vaz.

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