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adiado o resultado sobre o caso monopólio dos correios

adiado o resultado sobre o caso monopólio dos correios

O Plenário do Supremo Tribunal Federal adiou para quarta-feira (5) a proclamação do resultado dos votos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, que propõe a quebra do monopólio dos Correios na entrega de correspondências comerciai

O Plenário do Supremo Tribunal Federal adiou para quarta-feira (5) a proclamação do resultado dos votos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, que propõe a quebra do monopólio dos Correios na entrega de correspondências comerciais e encomendas. A proclamação deverá ser feita com o quórum completo do Plenário (na sessão de hoje estavam ausentes os ministros Cezar Peluso e Menezes Direito).
A ADPF contou com cinco votos favoráveis ao monopólio dos Correios, ou seja, pela improcedência da ação. Os ministros Eros Grau, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso julgaram que o serviço postal deve ser mantido exclusivamente pela União.
Já o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela quebra total do monopólio dos serviços postais. Os ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, como meio termo, defenderam a manutenção de parte dos serviços sob exclusividade estatal – entrega de cartas pessoais – e a liberação de mercado para os demais itens, como a entrega de encomendas. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito já havia declarado sua suspeição no assunto e pediu para não votar sobre a matéria. Com esses cinco votos favoráveis à adoção de um meio termo – monopólio de cartas simples e livre iniciativa para encomendas e correspondências comerciais – a votação ficou empatada.
Nesse caso, o voto médio seria o do ministro Carlos Ayres Britto, que se ateve à ideia de que a Constituição Federal, no seu artigo 21 (inciso X), considera exclusividade da União o trabalho de manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. “É preciso definir o que seja serviço postal, e o que não se compreender na definição de serviço postal está fora do conceito de serviço público”, disse Britto.
 

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