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TSE nega pedido para encerrar ação penal para acusados que distribuiam bombons para mesários no RN

TSE nega pedido para encerrar ação penal para acusados que distribuiam bombons para mesários no RN

Na sessão plenária desta quinta-feira (6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de liminar em habeas corpus para encerrar a ação penal em que Luiz Benes Leocádio de Araújo e Afrânio Pedro da Silva são acusados de distribuir bombons.

Na sessão plenária desta quinta-feira (6), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de liminar em habeas corpus para encerrar a ação penal em que Luiz Benes Leocádio de Araújo e Afrânio Pedro da Silva são acusados de distribuir bombons a mesários de seções eleitorais de Lajes (RN) em 1º de outubro de 2006.
Segundo o Ministério Público, autor da denúncia, o objetivo da oferta de bombons seria influenciar os servidores a votarem no candidato a deputado federal Nélio Dias nas eleições de 2006.
Nélio Silveira Dias Júnior afirmou no habeas corpus que é incabível a coleta de provas pelo Ministério Público e que não houve corrupção eleitoral com a entrega dos bombons, já que não ocorreu qualquer pedido de votos a mesários ou a eleitores presentes nas seções eleitorais de Lajes no dia em que o fato ocorreu.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, afirmou, ao negar a liminar, que  é incabível a análise de prova por meio de habeas corpus. O ministro  afirmou, no entanto, que a materialidade do fato e o indício de  autoria foram demonstrados na investigação policial.
A decisão do plenário do TSE foi unânime

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