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TST decide que trabalhador da Souza Cruz receberá insalubridade com base no salário mínimo

TST decide que trabalhador da Souza Cruz receberá insalubridade com base no salário mínimo

Por unanimidade de votos, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul e determinou que a Souza Cruz S.A. pague adicional de insalubridade a ex-empregado com base no salário mínimo.

Por unanimidade de votos, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul e determinou que a Souza Cruz S.A. pague adicional de insalubridade a ex-empregado com base no salário mínimo. A empresa recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) estabeleceu o salário normativo ou profissional do trabalhador como referência para o cálculo do adicional.
Como explicou o relator do processo, ministro Ives Gandra Filho, o TRT levou em consideração a Súmula Vinculante n. 4 do Supremo Tribunal Federal que proíbe o uso do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem devida a empregado (no caso, o adicional de insalubridade), em cumprimento ao que diz o artigo 7, inciso XXIII, da Constituição Federal. Também serviu como referência para o Regional a Súmula 228 do TST, com a redação que estabelecia a aplicação do salário básico no cálculo do adicional a partir de nove de maio de 2008 (data da publicaçã o da súmula vinculante do STF), salvo critério mais vantajoso para o trabalhador fixado em convenção coletiva. Só que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) conseguiu decisão do STF para suspender a aplicação da Súmula do TST na parte que trata da utilização do salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade.
Ainda segundo o relator, o STF não anulou o artigo 192 da CLT, que prevê o uso do salário mínimo para cálculo do adicional, apenas declarou que o dispositivo era inconstitucional. Em resumo, esclareceu o ministro, o Poder Judiciário não pode substituir o legislador para definir critério diferente para regular a matéria. Desse modo, até que novo parâmetro seja fixado pelos congressistas, o salário mínimo deve ser mantido no cálculo do adicional.

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