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Servidores do Judiciário alagoano questionam resolução do CNJ sobre oito horas diárias de trabalho

Servidores do Judiciário alagoano questionam resolução do CNJ sobre oito horas diárias de trabalho

O ministro Eros Grau é o relator do Mandado de Segurança (MS 28380) ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),

 
O ministro Eros Grau é o relator do Mandado de Segurança (MS 28380) ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão, bem como o limite de servidores requisitados.
O MS foi apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Alagoas (Serjal) especificamente contra o ponto da resolução que delimita em oito horas diárias e quarenta semanais a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário daquele estado. O Serjal questiona também a determinação do CNJ para que todos os Tribunais de Justiça do país, onde a jornada de trabalho for inferior a esse tempo, enviem projeto de lei para as respectivas Assembleias Legislativas para que aprovem a adequação ao horário apresentado.
O sindicato afirma que não cabe ao CNJ agir dessa forma, uma vez que sua função é apenas fazer o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e não o controle judicial ou legislativo.
“A Resolução 88 institui o controle legislativo de forma indireta, visto que legisla em pleno ato administrativo – resolução – e dispõe que seus controlados – Tribunais de Justiça – simplesmente homologuem seus atos, enviando para as respectivas Assembleias Legislativas projetos de lei que alterem a jornada de trabalho nos estados”, observa o sindicato na ação.
O representante dos servidores afirma ainda que a Constituição Federal não permite que um órgão de mero controle administrativo invada a competência de um ente estadual, os Tribunais de Justiça.
Sustenta, ainda, que os estados possuem realidades diferentes, bem como necessidades e orçamentos diferenciados e, por isso, em um país de dimensões continentais com diversas culturas, não se pode exigir que haja um Poder Judiciário com as mesmas características. Isso seria ignorar o princípio da isonomia e “ministrar o mesmo remédio a pessoas com doenças diversas”.
No pedido de liminar, o sindicato quer que seja suspensa a resolução e, no mérito, que seja confirmada a inviabilidade da resolução.
 

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