seu conteúdo no nosso portal

Acordo resulta em suspensão temporária de cumprimento de liminar para reintegração de posse

Acordo resulta em suspensão temporária de cumprimento de liminar para reintegração de posse

Partes no processo requereram a suspensão do cumprimento da medida, o que foi deferido pela juíza Cláudia Moura em atenção à finalidade Justiça Agrária referente à solução consensual de conflitos.

A juíza Cláudia Favacho Moura, da Vara Agrária de Marabá, suspendeu, até o dia 15 de dezembro próximo, o cumprimento da medida liminar concedida em fevereiro deste ano no processo de reintegração de posse da fazenda São Luís, localizada em Canaã dos Carajás. Considerando a possibilidade real de acordo, as partes requereram a suspensão do cumprimento da liminar, o que foi deferido pela magistrada “em prestígio ao interesse das partes e à finalidade maior da Justiça Agrária, que é a solução consensuada dos conflitos agrários”. A fazenda está ocupada por integrantes do MST desde agosto de 2008.
O acordo foi firmado durante audiência realizada na manhã desta terça-feira, 10, na sede da Vara Agrária. A próxima audiência está marcada para o dia 15/12/2009, daí o prazo de suspensão do cumprimento da medida liminar. A audiência de hoje contou com a participação do ouvidor agrário nacional, desembargador Gercino da Silva Filho; do ouvidor agrário estadual, desembargador Otávio Maciel; da procuradora federal Priscilla Carvalho Silva; do superintendente do INCRA, Raimundo Oliveira Filho; dos ouvidores regionais do INCRA, Salete Ferreira e Flávio Costa; além das partes nos processos e seus respectivos advogados.
Conforme os termos do acordo, ficou convencionado que, até o dia 10/12/09 o INCRA vai apresentar um parecer sobre a situação, um estudo dominial do imóvel, informando a legitimidade e autenticidade dos títulos que compõem o imóvel, bem como estudo sobre a liberação das cláusulas resolutivas dos referidos títulos. Também até o dia 10/12/09, o INCRA deve apresentar um relatório preliminar acerca do Georeferenciamento do imóvel. Além disso, os ocupantes da fazenda se comprometeram a não se espalhar pelo imóvel, permanecendo concentrados no acampamento. As informações a serem apresentadas pelo INCRA são consideradas essenciais para a conclusão do acordo no processo.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico