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Condenado o Prefeito de Taquara por dispensa indevida de licitação

Condenado o Prefeito de Taquara por dispensa indevida de licitação

A 4ª Câmara Criminal do TJRS condenou o atual Prefeito da cidade gaúcha de Taquara, Delcio Hugentobler, por haver dispensado a realização de licitação de forma indevida para a aquisição de equipamentos de informática

 
A 4ª Câmara Criminal do TJRS condenou o atual Prefeito da cidade gaúcha de Taquara, Delcio Hugentobler, por haver dispensado a realização de licitação de forma indevida para a aquisição de equipamentos de informática, fatos ocorridos em 2001, durante mandato anterior.
Hugentobler foi condenado a 3 anos, 9 meses e 15 dias de detenção em regime aberto, além do pagamento de 2% sobre o valor de cada contrato. O colegiado substituiu a pena carcerária por prestação de serviços à comunidade e a prestação pecunirária no valor de 20 salários mínimos.
Os contratos foram assinados com o Instituto de Tecnologia Aplicada a Informação – ITEAI, sediado em Brasília, nos valores de R$ 202.500,00 e R$ 250.000,00. O Prefeito Municipal dispensou a licitação ao considerar que a instituição não teria fins lucrativos e seria destinada à pesquisa, ensino, ou ao desenvolvimento institucional, científico ou tecnológico, com inquestionável reputação ético-profissional.
Para o Desembargador Gaspar Marques Batista, no entanto, “o real objetivo do Instituto é a venda de softwares educacionais, computadores e equipamentos de informática, atividades corriqueiras, nada tendo a ver com pesquisas, ensino, ou desenvolvimento institucional, existindo inúmeras empresas semelhantes no mercado”.
Considera ainda o magistrado que nenhuma prova de que o ITEAI fosse uma “instituição sem fins lucrativos” foi realizada no processo-crime durante a instrução processual. No caso dos autos, relatou, “por 100 computadores e os respectivos programas, foram pagos mais de R$ 400 mil”.
O magistrado lembrou também que relações do ITEAI com outras dezenas de Municípios, no Brasil, ocasionaram “inúmeras queixas”, não apresentando “reputação ético-profissional inquestionável, haja vista as inúmeras queixas que despertou com suas atividades, por todo o Brasil”.
Ressaltou também o Desembargador Gaspar que “fazer constar nos registros da entidade, que se trata de organismo sem fins lucrativos, não significa que na prática assim a empresa se torne – este descompasso entre os estatutos e a real atividade, é muito comum nos dias atuais, principalmente nos arredores de Brasília”.
Os Desembargadores José Eugênio Tedesco, que presidiu a sessão, e Constantino Lisbôa de Azevedo acompanharam as conclusões do voto do relator.
O processo-crime também foi instaurado contra Helder Rodrigues Zebral, que operava o ITEAI. Como não foi intimado para a sessão de julgamento desta quinta-feira, seu processo foi cindido e tramitará em separado na Justiça do RS.
 

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