seu conteúdo no nosso portal

Ibéria é condenada a indenizar casal por extravio de bagagem

Ibéria é condenada a indenizar casal por extravio de bagagem

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Ibéria Líneas Aéreas a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, a dois passageiros, vítimas de extravio de bagagem

 
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Ibéria Líneas Aéreas a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, a dois passageiros, vítimas de extravio de bagagem. Erlix Ernesto Feliz Estevez Loyaza e Andréia Malheiros compraram passagens para Israel com embarque previsto para o dia 31 de maio de 2007, às 19h, ocasião em que despacharam as malas. Ao desembarcarem em Tel Aviv, em primeiro de junho de 2007, às 17h, eles constataram que a mala grande onde se encontravam todas as roupas do casal não havia chegado. Eles entraram em contato com a companhia aérea que não obteve êxito em devolver a bagagem.
O relator do processo, desembargador André de Andrade, disse que o extravio de bagagem é situação que causa aborrecimentos e constrangimentos, os quais não podem ser considerados como corriqueiros ou inerentes à vida em sociedade. “Note-se que este Tribunal de Justiça já editou súmula sobre a possibilidade de ocorrência de dano moral em caso de extravio de bagagem”, lembrou o magistrado, citando a Súmula nº 45 do TJRJ.
O casal conta ainda que participaria de inúmeros eventos em Israel, entre eles, o denominado “Jerusalém 2007 – International Conference” e, para comparecerem aos compromissos agendados, gastou R$ 2.590 na aquisição de roupas e acessórios.
“Ademais, de acordo com o disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, é objetiva a responsabilidade da apelante que, por sua vez, não comprovou a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva de terceiro”, afirmou o desembargador.
A ação de indenização foi proposta pelos passageiros na 41ª Vara Cível da capital que condenou a Ibéria a pagar R$ 30 mil, em maio deste ano. A empresa aérea recorreu e a 7ª Câmara Cível acolheu o voto do desembargador André Andrade, por unanimidade, a fim de dar provimento, em parte, ao pedido da apelante, reduzindo apenas o valor da indenização.
“O valor fixado na sentença merece um pequeno reparo para harmonizar-se com os valores adotados por este Tribunal”, ressaltou.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico