seu conteúdo no nosso portal

STJ admite concordata suspensiva de empresa com viabilidade de recuperação

STJ admite concordata suspensiva de empresa com viabilidade de recuperação

É possível a concessão de concordata suspensiva à empresa que, embora não tenha pago os tributos federais, apresente viabilidade de recuperação.

É possível a concessão de concordata suspensiva à empresa que, embora não tenha pago os tributos federais, apresente viabilidade de recuperação. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que permitiu a concessão de concordata suspensiva à empresa Transnave Navegação S/A.
O relator, ministro João Otávio de Noronha, entende que deve haver maior flexibilização na análise de casos em que a lei concede ao comerciante devedor nova oportunidade para que regularize sua situação, propiciando-lhe meios de obter recursos para quitar suas dívidas e manter sua atividade produtiva.
“No caso, verifica-se que há fundadas razões para o processamento da concordata, visto que a Transnave Navegação já quitou seus débitos trabalhistas, possui um considerável fluxo de caixa, apresentando, portanto, situação patrimonial promissora. Sendo assim, é plenamente cabível a aposição adotada pelo acórdão recorrido de manter a decisão concessiva da concordata e, por conseguinte, viabilizar a recuperação da empresa”, afirmou o relator.
O ministro destacou, ainda, que a Transnave continuará a funcionar regularmente, de modo que os créditos fiscais poderão vir a ser cobrados na via executiva, sobretudo diante da circunstância de que a Fazenda Nacional não se submete a eventual concurso de credores ou habilitação em falência, concordata ou liquidação.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico