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STJ rejeita tentativa do MP de paralisar obras de duplicação de avenida em parque no Pará

STJ rejeita tentativa do MP de paralisar obras de duplicação de avenida em parque no Pará

Continua válida decisão judicial que permitiu o prosseguimento das obras de duplicação de avenida, parte do Projeto Ação Metrópole do Estado do Pará.

Continua válida decisão judicial que permitiu o prosseguimento das obras de duplicação de avenida, parte do Projeto Ação Metrópole do Estado do Pará. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou seguimento à tentativa do Ministério Público do Pará reverter a decisão.
O MP estadual entrou com pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ porque o Tribunal de Justiça paraense suspendeu liminar concedida em uma ação civil pública determinando a paralisação das obras realizadas no Parque Ambiental de Belém. Havia reclamação da população de que o parque estaria sendo desmatado.
Para o presidente do STJ, além de o MP estadual não ter legitimidade para atuar em feitos recursais e originários no Tribunal, a Corte Especial tem entendimento de que não cabe pedido de suspensão contra decisão deferitória do presidente do tribunal local em outro pedido de suspensão. Ou seja, não é possível “suspensão de suspensão”. Razão pela qual negou seguimento à ação.

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