O juiz Cícero Macedo, da 4ª Vara da Fazenda Pública condenou a Prefeitura de Natal a proceder, independentemente de avaliação de desempenho, às progressões funcionais a que fazem diversos funcionários municipais que entraram com uma ação para que terem direito ao que determina o Plano de Cargos e Salários, a lei 4.108/92, aprovada ainda em 1992.
De acordo com a sentença, o município deve ainda implantar nos contracheques dos autores da ação a diferença referente ao novo nível funcional. Além disso, o Município de Natal terá que pagar as diferenças retroativas a serem contadas a partir do momento em que se consumou o direito às progressões funcionais previstas na lei e que não foram implantadas, bem como as incorporações das gratificações corrigidas monetariamente.