seu conteúdo no nosso portal

STJ retoma discussão sobre disputa de área da Ilha de Marambaia entre União e quilombolas

STJ retoma discussão sobre disputa de área da Ilha de Marambaia entre União e quilombolas

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma na tarde desta quinta-feira (3) o julgamento do recurso especial que discute a reintegração

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma na tarde desta quinta-feira (3) o julgamento do recurso especial que discute a reintegração, pela União, de terras situadas na Ilha de Marambaia, no Rio de Janeiro. A ação que pede a reintegração foi contestada por um pescador idoso, descendente dos quilombolas [escravos fugidos para os quilombos], que mora há mais de 40 anos no local, área transmitida por seus ancestrais de geração a geração. A ilha localiza-se no litoral de Mangaratiba (RJ), em uma área considerada de segurança nacional e controlada pela Marinha.
Em primeiro grau, a sentença garantiu à União a reintegração de posse da área, mas negou a indenização pleiteada. Decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Daí o recurso do pescador ao STJ.
O relator votou rejeitando o recurso diante da ausência de interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) simultaneamente ao especial apresentado para o STJ, diante dos fundamentos constitucionais e infraconstitucionais contidos na decisão da Justiça Federal.
O ministro Luiz Fux, contudo, ao apresentar voto-vista no processo, deu razão ao pescador. Ele destaca que a posse é transmissível e a alegação de domínio não impede a sua manutenção. Em razão disso, entende, a área denominada restinga de Marambaia, à luz do contexto histórico-fático-probatório, é remanescente dos quilombos, conforme resolução do mérito tomada pelo juízo federal de Angra dos Reis em ação civil pública.
Nessa ação, o ministro ressalta, entre outros pontos, informações da respeitada instituição Koinonia, dedicada a estudar as comunidades de quilombos, que a requerimento do Ministério Público Federal afirmou que os moradores da região descendem direta ou indiretamente de família que ocupam a ilha há no mínimo 120 anos por serem remanescentes de escravos de duas fazendas que funcionavam no local até a abolição da escravatura. Posse que detêm desde 1889.
A conclusão do ministro é que “a posse dos denominados quilombolas é garantida pela Constituição Federal até a titulação definitiva, razão pela qual a estratégia processual de mover ações individuais visando à descaracterização do fenômeno étnico não pode merecer o amparo judicial, porquanto empreendida que fosse a demanda multitudinária restaria descortinada a realidade no sentido de que restinga de Marambaia e quilombos representam algo indissociável, como o sol e a luz, o corpo e a alma”.
O julgamento havia sido interrompido pelo pedido de vista regimental do relator, ministro Benedito Gonçalves.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico