O corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, Roberto Wider, acolheu pedido do presidente da OAB/Niterói, Antônio José Barbosa da Silva, tornando facultativo o registro no livro “E” de escrituras públicas de de separação e divórcio consensuais, prevista na Lei 11.441/07, no Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais de numeração mais baixa da sede da Comarca em que a escritura foi lavrada.