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Vítima de acidente de trabalho recebe indenização de R$ 5 mil

Vítima de acidente de trabalho recebe indenização de R$ 5 mil

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da Comarca de Descanso que condenou o município ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais

         
   A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da Comarca de Descanso que condenou o município ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, além de danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença, em benefício de Moacir Pedro Mallmann, vítima de acidente de trabalho.
   Segundo os autos, Moacir é concursado da Administração Pública como auxiliar de serviços gerais e no dia 21 de março de 2003, quando abria uma canaleta em uma churrasqueira, com utilização de uma talhadeira, saltou uma lasca do concreto no olho direito do trabalhador.
   Decorrente de acidente de trabalho, Moacir perdeu toda a visão do olho direito.  Condenado em 1º Grau, o Município de Descanso apelou ao TJ. Sustentou que o fato não se tratou de acidente de trabalho, mas de acidente ocorrido quando o trabalhador efetuava reparos na condição de associado e não de servidor da associação em que ocorreu o fato.
   Para o relator do processo, desembargador Newton Trisotto, as testemunhas ouvidas e a emissão de comunicação de acidentes de trabalho que concedeu as licenças comprovam a culpa da prefeitura pelo acidente.
    “Além disso, a Administração municipal revelou-se totalmente negligente ao determinar o desempenho de trabalhos perigosos sem qualquer equipamento de proteção individual, que deveria ter sido colocado à disposição do trabalhador”, finalizou o magistrado
 
 

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