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Idosa tem direito a exame não coberto pelo SUS

Idosa tem direito a exame não coberto pelo SUS

O juiz da Primeira Vara da Comarca de Sorriso, Wanderley José dos Reis, determinou ao município e ao governo do Estado que concedam, no prazo máximo de cinco dias, a realização de exame de broncoscospia a uma paciente idosa portadora de enfermidade

 
                    O juiz da Primeira Vara da Comarca de Sorriso, Wanderley José dos Reis, determinou ao município e ao governo do Estado que concedam, no prazo máximo de cinco dias, a realização de exame de broncoscospia a uma paciente idosa portadora de enfermidade grave, a ser realizado em unidade hospitalar não conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme a decisão, o poder público deve arcar com todas as custas e despesas decorrentes do tratamento de saúde, incluindo o transporte. A pena por descumprimento da ordem é de R$ 1 mil por dia. Cabe recurso.
 
                    Os autos demonstram que a idosa, de 79 anos, está internada no Hospital Regional de Sorriso com problemas graves de saúde e necessita com urgência da realização do exame para diagnóstico da possível enfermidade que a acomete. A broncoscopia é um tipo de exame médico que se utiliza de um endoscópio para obter imagens do setor respiratório objetivando o diagnóstico de patologias. Ao pleitear a marcação do procedimento médico, a família recebeu a informação da Central de Regulação do SUS de que não poderia ser realizado de imediato pela rede pública, pois o aparelho do Hospital Universitário Júlio Muller, em Cuiabá, estaria quebrado. Como o caso de saúde da idosa exige tratamento rápido, a espera pelo agendamento do exame poderia agravar o quadro. Diante disso, a família acionou a Justiça. Ao analisar o caso, o juiz observou estar presente nos autos prova inequívoca da enfermidade da paciente, bem como o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pois se trata de medida que não poderia ser postergada sob pena de representar grave ameaça à vida da paciente.
 
                    Para o magistrado somaram-se a essas circunstâncias o fato de ser obrigação do Estado em promover políticas sociais e econômicas que visem à redução de doenças e de outros agravos à saúde da população. “É injustificável que a paciente permaneça aguardando medidas burocráticas para que seja submetida a procedimento e tratamento necessário ao restabelecimento de sua saúde, sobretudo, quando esta, por sua vez, não tem condições de custear as despesas relativas à sua situação, haja vista o elevado custo do tratamento”, acrescentou o juiz da Primeira Vara de Sorriso, que designou o dia 12 de maio deste ano para a realização da audiência de tentativa de conciliação entre as partes.
 
 

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