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STJ suspende ação de execução contra instituição assistencial para evitar penhora de imóvel

STJ suspende ação de execução contra instituição assistencial para evitar penhora de imóvel

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra o Instituto da Sagrada Família

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu execução fiscal movida pela Fazenda Nacional contra o Instituto da Sagrada Família, localizado na região de Passo Fundo (RS). A ação tem por objetivo a cobrança de contribuições previdenciárias que datam de janeiro a dezembro de 1999, que atualizados chegam ao valor de R$ 490 mil. A decisão acolheu, em parte, uma liminar em medida cautelar interposta pela Instituição.
Na medida cautelar, o instituto sustenta haver risco de dano irreparável, caso a execução fiscal siga a diante. Tendo em vista que foi penhorado o imóvel que serve como moradia e abrigo de seminaristas e estudantes. Explica que a Casa atende pessoas carentes da região as quais não teriam condições de estudar sem o abrigo fornecido. Acrescenta que, se o imóvel for leiloado comprometerá as atividades prejudicando várias pessoas.
Na primeira instância, a Instituição havia conseguido livrar-se de pagamento em outra execução fiscal, porém foi negado ao período referido na medida cautelar. A defesa apelou para o Tribunal do Rio Grande do Sul no qual manteve a sentença de primeiro grau.
Ao decidir, o ministro Cesar Rocha, salientou que a possibilidade de leilão do imóvel penhorado revela o perigo de dano de difícil reparação à instituição. Considerando que a Casa serve de moradia para diversas pessoas. O ministro salientou que o recurso especial foi admitido por ser de grande complexidade e por não haver jurisprudência sedimentada no Tribunal de origem. Dessa maneira, o ministro acolheu, em parte, o pedido apenas para evitar a venda do imóvel penhorado até a decisão do relator do recurso. O ministro Castro Meira, da Segunda Turma, será o relator do processo.
 

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