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Anatel não tem responsabilidade por suposta má prestação de serviço de operadora

Anatel não tem responsabilidade por suposta má prestação de serviço de operadora

Um cliente da Telefônica entrou com ação pedindo o pagamento de danos morais de R$ 25 mil pela autarquia, sob a alegação de que caberia à agência fiscalizar os serviços da Telefônica.

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a responsabilização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por supostos maus serviços da operadora Telefônica. Um cliente da Telefônica entrou com ação pedindo o pagamento de danos morais de R$ 25 mil pela autarquia, sob a alegação de que caberia à agência fiscalizar os serviços da Telefônica.
Na ação, o autor afirma que possui uma filha estudante e que os serviços de banda larga da internet são fundamentais para ela exercer as atividades da faculdade. A Telefônica é única operadora que presta esse serviço na região, mas não de maneira satisfatória.
A Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) sustentou que a Anatel não é responsável pela prestação dos serviços de telecomunicações. O dever de fiscalização previsto no inciso XI, do artigo 19 da Lei nº 9.472/97, não é irrestrito, Por isso, não cabe à autarquia pagar indenização ao consumidor final.
A Justiça concordou com a defesa da PRF3, unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF) da AGU. “(…) não tem a Anatel o poder de impor à empresa prestadora a prestação de serviço de natureza privada – como aquele de banda larga – em determinada área”, ressaltou o Juizado Especial Federal Cível de São Paulo na decisão.
Para o juízo, a ação não demonstrou que Anatel não tem cumprido suas funções e não pode ser responsabilizada por eventuais incômodos causados à autora. Também destacou que “a situação vivida por ela não caracteriza, por si só, um dano moral – para que existe dano moral é necessária a dor e a humilhação, causadas por conduta indevida de outrem, não sendo suficiente, o mero aborrecimento”.
Ref.: Processo n. 2008.63.01.005123-9 Juizado Especial Federal da 3ª Região
Patrícia Gripp

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