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Policial civil preso por corrupção consegue liberdade provisória

Policial civil preso por corrupção consegue liberdade provisória

ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar no Habeas Corpus (HC 102461) para suspender a prisão preventiva

 
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar no Habeas Corpus (HC 102461) para suspender a prisão preventiva do policial civil R.S.N., preso há mais de um mês na Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo.
Segundo relata o pedido de habeas corpus, no dia 11 de novembro do ano passado em Jundiaí (SP), o policial e um informante da polícia teriam exigido para eles vantagem indevida de duas pessoas. O informante da polícia foi preso em flagrante e o policial foi “surpreendido com a decretação da prisão temporária e, posteriormente, com o recebimento da denúncia e decretação de sua prisão preventiva”.
A defesa entende que não há nenhum motivo para a prisão, uma vez que ele compareceu espontaneamente para prestar declarações, é pai de família, réu primário, possui residência fixa e profissão definida – policial há mais de 20 anos sem ter sofrido qualquer sanção administrativa.
Alega, portanto, que o policial sofre constrangimento ilegal porque a sua prisão foi fundamentada única e exclusivamente na materialidade do crime e nos índicios de autoria, sem sequer mencionar qualquer um dos requisitos necessários para a prisão.
Assim, pediu a anulação da decisão que decretou a prisão preventiva por ser “absurda, frágil e ilegal”. Alternativamente, pediu liberdade provisória se comprometendo a comparecer a todos os atos dos processos para os quais seja intimado.
Decisão
O ministro Gilmar Mendes analisou os argumentos da defesa e determinou a suspensão da prisão para que ele permaneça em liberdade, caso não esteja preso por outro motivo. Em seguida, o ministro determinou a comunicação imediata a 1ª Vara Criminal da Comarca de Jundiaí.
 

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