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Preso em flagrante por atentado violento ao pudor pede HC ao Supremo

Preso em flagrante por atentado violento ao pudor pede HC ao Supremo

Preso em 25 de setembro de 2008, sob a acusação de atentado violento ao pudor, o aposentado J.E. impetrou Habeas Corpus (HC 102475) no Supremo Tribunal Federal

 
Preso em 25 de setembro de 2008, sob a acusação de atentado violento ao pudor, o aposentado J.E. impetrou Habeas Corpus (HC 102475) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, por meio do qual espera responder a processo em liberdade.
Morador de Francisco Beltrão (PR), o acusado alega estar submetido a constrangimento ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de liberdade provisória. A Corte julgou, neste caso, a presença de crime hediondo como motivo suficiente para a manutenção da prisão em flagrante. Outro fato relevante para a decisão do Tribunal foi o fato de o réu ter respondido preso à ação penal, devendo recorrer na mesma condição.
No habeas apresentado ao STF, o réu pede o direito de liberdade provisória baseado no fato de não ter antecedentes criminais, bem como no argumento de não representar perigo à sociedade. Além disso, no ato da prisão alega ter havido violação expressa do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece os critérios para a decretação de prisão preventiva. O acusado também avalia que a consideração exclusiva do caráter hediondo do delito é insuficiente para a manutenção de sua prisão.
 

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