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Carro com defeito de fabricação deve ser substituído por outro novo

Carro com defeito de fabricação deve ser substituído por outro novo

6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Erechim e determinou a substituição de caminhonete Grand Cherokee

 
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Erechim e determinou a substituição de caminhonete Grand Cherokee, que apresentou problemas desde a data da compra, por outra zero quilômetro.
A empresa dona do veículo, Sendero Fabrica de Velas São Judas Tadeu LTDA., ajuizou ação na Comarca de Erechim contra Chrysler do Brasil S.A. e Franklin Distribuidora de Veículos LTDA. – Franklin Jeep Eugênio Cervo. Conforme a autora da ação, o carro começou a apresentar problemas com dois meses de uso, sendo revisado em três oportunidades e, mesmo com a manutenção, os problemas persistiram. Pediu indenização a título de danos morais e materiais a substituição do veículo por um novo, de iguais características.
As rés alegraram que o veículo estava em boas condições à época da venda e que os problemas foram ocasionados pelo mau uso do proprietário.
Sentença de 1º Grau condenou os réus a efetuarem a entrega de caminhonete zero quilômetro, com padrão equivalente à comprada na época, porém não concedeu os danos morais e materiais.
O autor da ação e a ré Chrysler interpuseram apelos no TJ, relatados pela Desembargadora Liége Puricelli Pires. A magistrada votou pela manutenção da sentença, com a substituição do automóvel. Citou a manifestação da perícia, que concluiu que se tratava de defeito de fabricação do sistema de transmissão, sendo o veículo impróprio para circulação, por haver risco de acidentes.  Entretanto, não constatou comprovados prejuízos de ordem moral e material, não concedendo o pedido neste ponto.
 

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