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Correção monetária deve valer a partir da sentença

Correção monetária deve valer a partir da sentença

Seguindo um entendimento já estabelecido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte confirmou

Seguindo um entendimento já estabelecido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte confirmou, mais uma vez, que a data inicial para se aplicar a correção monetária, em casos de condenação por lesão imaterial, passa a ser contada a partir do momento da sentença, que estabelece o montante indenizatório.
De acordo com os autos, se verifica que o autor da ação (apelado) ingressou inicialmente com ação de indenização por danos morais e materiais em 18 de fevereiro de 2002, tendo sido julgada parcialmente procedente a demanda em 22 de dezembro de 2004, resultando na condenação do Estado.
O processo inicial foi movido porque o autor alega ter sofrido sérios prejuízos, durante uma Ação de Despejo, quando precisou desocupar um imóvel em cinco dias, quando deveria ser de 30 dias. Um entendimento do STJ, estabelecido através do Enunciado nº 362.
Desta forma, a decisão no TJRN definiu que, sobre a parcela do quantum reparatório arbitrado, a título de danos morais (R$ 15 mil), seja aplicado o fator de correção do momento da decisão de primeiro grau (dezembro de 2004), de acordo com a tabela de reposição da Justiça Federal.
 

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