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Bem deve ficar em comarca até o fim da lide

Bem deve ficar em comarca até o fim da lide

Com esse entendimento a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve inalterada decisão de Primeiro Grau

 
                       Ainda que liminarmente deferida a apreensão do veículo financiado e deferida a sua guarda ao credor, revela-se prudente a determinação judicial no sentido de que o veículo permaneça na comarca, prestigiando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Com esse entendimento a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve inalterada decisão de Primeiro Grau, que determinara que o Banco Volskswagen S/A não poderá retirar um veículo apreendido na comarca de Cuiabá por falta de pagamento. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento nº 123435/2009).
 
                  O banco pleiteou no agravo que a decisão fosse reformada e que fosse consolidada a propriedade e posse plena do bem, passados os cincos dias sem que o pagamento integral da dívida fosse efetuado. Contudo, no entendimento do relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, não havia razão para reformar a decisão. O magistrado pontuou que o banco não apontou nenhuma razão que pudesse justificar a remoção do bem. “Pelo contrário, considerando o que afirma o banco, em verdade, trata-se de medida que somente iria onerar ainda mais o processo, já que deixaria claro que devido à multa prevista na Lei nº 10.931/2004, não alienará de plano o bem, pois aguardará uma certeza em relação à procedência do seu pedido”, esclareceu.
 
                  Ainda para o magistrado, se o próprio credor afirma que não iria dispor do bem e também não indicaria que a situação atual poderia causar lesão ao seu direito, haveria que se manter a decisão de Primeiro Grau inalterada. Além disso, pontuou que ocorrendo o regular pagamento dos débitos pela devedora fiduciante, tanto em relação ao prazo quanto ao valor devido, não haveria que se falar em consolidação da posse e propriedade do bem em favor do credor.
 
                  O voto do magistrado foi acompanhado pelo desembargador Evandro Stábile (primeiro vogal) e pelo juiz convocado Mário Roberto Kono de Oliveira (segundo vogal).  
 

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