O Presidente Leo Lima determinou, como seu primeiro ato à frente do Poder Judiciário gaúcho, o pagamento aos membros da magistratura da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), relativa à diferença remuneratória recebida pelos Deputados Federais.
O pagamento abrangerá o período de setembro de 1994 a fevereiro de 1998 e será efetuado em parcelas, de acordo com as possibilidades orçamentárias do Judiciário. Por determinação da Presidência, cópia do ato que estabeleceu o pagamento foi remetida ao Conselho Nacional de Justiça e ao Tribunal de Contas do Estado, em consonância com a diretriz de transparência da gestão.
Histórico
Desde 1992, havia disparidade nos vencimentos recebidos pelos Deputados Federais e os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em desatenção à Lei nº 8.448/92. Por decisão administrativa do STF, foi feita a equiparação entre os membros dos Poderes, com escalonamento para toda a magistratura nacional. E por decisão judicial do STF foi determinado que esta verba, de natureza indenizatória, também passasse a integrar os vencimentos dos Ministros do Supremo.
Não houve automaticidade no repasse escalonado aos magistrados, sobretudo os estaduais, que passaram a receber a verba a título de gratificação, para efeitos de equiparação, a contar de fev/98 – ficando em aberto o período que será saldado pelo TJRS, de setembro de 1994 a fevereiro de 1998.