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STJ mantém suspensa permissão de pesca da embarcação Dona Santina II

STJ mantém suspensa permissão de pesca da embarcação Dona Santina II

Tal decisão, definida pela Portaria n. 19 do Ministério da Pesca e Aqüicultura, ocorreu em razão da embarcação ter efetuado “pesca com rede de arrasto de fundo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, manteve decisão que determinou a suspensão, por 30 dias, da permissão de pesca da embarcação Dona Santina II.
Tal decisão, definida pela Portaria n. 19 do Ministério da Pesca e Aqüicultura, ocorreu em razão da embarcação ter efetuado “pesca com rede de arrasto de fundo, em área localizada em distância inferior a três milhas náuticas da costa do Rio Grande do Sul, violando o artigo 2º da Portaria SUDEPE N-26, de 28 de julho de 1983”.
No STJ, o dono da embarcação sustentou que a esta não estava praticando qualquer atividade pesqueira na data de 13 de dezembro de 2009. Alegou, ainda, que, “pelo Relatório de Posições, a embarcação Dona Santina II se encontrava aportada no cais do Porto de Rio Grande (RS)”.
Para o ministro, não se pode concluir, de plano, a ilegalidade sustentada pelo dono da embarcação. Ao indeferir o pedido liminar, o presidente do STJ solicitou informações ao ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura e, após, determinou a remessa do processo ao Ministério Público Federal (MPF).
O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção do STJ, sendo relatora a ministra Eliana Calmon.

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