seu conteúdo no nosso portal

Promoção de PM está vinculada ao estatuto da corporação em cada estado

Promoção de PM está vinculada ao estatuto da corporação em cada estado

Os policiais conseguiram a graduação antes de outros colegas, primeiros-tenentes, aprovados no mesmo concurso público com notas melhores que as deles.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a promoção de policiais militares está diretamente vinculada ao que determina o estatuto da corporação em cada estado. Por isso, considerou que, no caso da Polícia Militar do Acre, para fins de promoção, deve prevalecer o período de ingresso desses profissionais na atividade. Sendo assim, os primeiros que começaram a realizar suas atividades é que têm preferência para serem promovidos e não os que obtiveram melhores notas no concurso para ingresso na carreira – já que assim estabelece o estatuto da PM acreana.
Os policiais conseguiram a graduação antes de outros colegas, primeiros-tenentes, aprovados no mesmo concurso público com notas melhores que as deles. A questão é que os três oficiais promovidos, apesar de terem tirado as notas suficientes exigidas pelo concurso – prestado em 1999 –, obtiveram algumas das últimas classificações e somente foram chamados para ingressar na corporação quando a PM sentiu necessidade de ampliar seus quadros, ainda dentro do prazo de validade do concurso. Dessa forma, começarem a trabalhar antes dos outros, que, como tinham sido aprovados com melhores notas, foram convocados primeiro para ingressar na carreira e estavam em outro estado em curso preparatório para início das atividades.
Diante disso, a Sexta Turma do STJ considerou correto o entendimento do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), segundo o qual deve ser obedecido, no caso, o que determina o Decreto n. 114/75 da PM daquele estado no tocante aos critérios para promoção. O decreto diz que, na promoção por antiguidade, os oficiais devem ser classificados “por turma de formação ou nomeação e de acordo com o critério intelectual dos alunos”.
O começo
O mandado de segurança, negado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), foi objeto de recurso interposto ao STJ por três primeiros-tenentes que obtiveram, no referido concurso, respectivamente, as quarta, quinta e sexta melhores colocações. O argumento apresentado por eles foi de que foram “preteridos” indevidamente na lista de promoção por antiguidade da PM. Disseram ter direito líquido e certo ao posto de capitão e pediram, ainda, que a promoção dos colegas fosse anulada.
Para a procuradoria do Estado do Acre, no entanto, não existe direito líquido e certo dos impetrantes, uma vez que os oficiais promovidos submeteram-se ao mesmo concurso que eles. “Não é possível anular apenas as promoções ao posto de capitão PM, ocorridas em 2004, se os alegados motivos da anulação existiam desde o ingresso”, ressaltou em seu voto no STJ, a ministra Laurita Vaz.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico