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Membro de Cipa perde estabilidade com fechamento de filial em que trabalhava

Membro de Cipa perde estabilidade com fechamento de filial em que trabalhava

Um empregado da empresa carioca Pharmácia Brasil perdeu a estabilidade no emprego, que é garantida aos membros da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho),

 
Um empregado da empresa carioca Pharmácia Brasil perdeu a estabilidade no emprego, que é garantida aos membros da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho), porque a filial em que trabalhava foi fechada, o que a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou suficiente para autorizar a sua demissão.
A dispensa havia sido rejeitada na Quinta Turma do TST pelo mesmo motivo que o defendido pelo Tribunal Regional da 1ª Região: o trabalhador deveria ser aproveitado em outro local da empresa. Mas contrariamente a esse entendimento, a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso da Pharmácia na SDI-1, esclareceu que “a parte final do item II da Súmula 339 do TST” autoriza a demissão do empregado tanto no caso de extinção das atividades da empresa quanto no de fechamento da filial em que ele trabalha.
Unanimemente a SDI-1 aprovou o voto da relatora determinando a devolução do processo ao Tribunal Regional, para que o recurso ordinário da empresa seja novamente analisado, “partindo da premissa de que a extinção de um dos estabelecimentos é suficiente para afastar o direito à estabilidade do empregado” .
 

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