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CNJ indefere pleito da Astaj que pretendia reduzir jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba

CNJ indefere pleito da Astaj que pretendia reduzir jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu o pleito da Associação dos Técnicos e Analistas Judiciários do Estado da Paraíba (Astaj) que pretendia o retorno da jornada de trabalho para 6 horas diárias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu o pleito da Associação dos Técnicos e Analistas Judiciários do Estado da Paraíba (Astaj) que pretendia o retorno da jornada de trabalho para 6 horas diárias. A decisão foi do conselheiro ministro Ives Gandra, no Procedimento de Controle Administrativo  n. 0007566-15.2009.2.00.0000.
A Associação alegou que a Resolução n. 33/2009, do Tribunal de Justiça da Paraíba, que determina a jornada de trabalho de 8 horas diárias com intervalo de duas horas ou 7 horas ininterruptas para os servidores do Poder Judiciário estadual, era impossível de ser implantada, tendo em vista a Lei Complementar Estadual n. 58/03, que permitia a jornada de 6 horas.
O ministro, na sua decisão, diz que “A Resolução 33/09 do TJPB converge com a Resolução 88/09 do CNJ, ao estabelecer a jornada de 7 horas diárias ininterruptas ou 8 horas diárias para os servidores do Poder Judiciário”.
Quanto a Lei Complementar n. 58/03, o ministro ressaltou que “o próprio comando normativo, em seu art. 19, prevê a possibilidade da jornada máxima de 8 horas diárias para os servidores do Poder Judiciário local, razão pela qual não há dissonância entre o ordenamento jurídico aplicável à espécie e o ato regulamentar emanado pelo Tribunal requerido”.
Ao final, o  ministro Ives Gandra entendeu que o Tribunal de Justiça da Paraíba apenas cumpriu e implementou, com celeridade e sem prejuízo à legislação estadual regente do tema, a Resolução do CNJ, que visa dar maior eficiência, celeridade e economicidade ao Poder Judiciário, como exigido pela sociedade brasileira.
 

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