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Projeto acaba com prescrição de direito trabalhista na área nuclear

Projeto acaba com prescrição de direito trabalhista na área nuclear

Radiações de instalações nucleares normalmente não causam danos perceptíveis de imediato.A Câmara analisa o Projeto de Lei 6672/09

Radiações de instalações nucleares normalmente não causam danos perceptíveis de imediato.A Câmara analisa o Projeto de Lei 6672/09, deputada Marinha Raupp (PMDB-RO), que acaba com a prescrição do direito de trabalhadores da indústria nuclear de entrarem com ação de reparação de danos contra a empresa. Pela proposta, esse direito estará assegurado, mesmo que os danos tenham se manifestado após o fim da relação de trabalho. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5452/43).
Atualmente, a Constituição prevê, em seu artigo 7º, que os trabalhadores têm direito a entrar com ação trabalhista até dois anos após a extinção do contrato de trabalho. A proposta de Marinha Raupp torna esse direito imprescritível apenas para os trabalhadores da indústria nuclear.
Para Raupp, neste caso, não se trata apenas de reclamação trabalhista, mas de garantia da integridade física do trabalhador. “As radiações oriundas de instalações nucleares normalmente não causam danos perceptíveis de imediato. As pessoas são surpreendidas anos depois com doenças cancerígenas ou degenerativas”, afirma a parlamentar.
 

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