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Juiz do Trabalho faz audiência em casa de reclamante incapacitado

Juiz do Trabalho faz audiência em casa de reclamante incapacitado

Atendendo ao disposto no artigo 336, parágrafo único, do CPC, que prevê a possibilidade do juiz atender às partes em sua própria casa, o juiz do Trabalho

Atendendo ao disposto no artigo 336, parágrafo único, do CPC, que prevê a possibilidade do juiz atender às partes em sua própria casa, o juiz do Trabalho Celismar Coelho de Figueiredo realizou, nesta quinta-feira, uma audiência na residência de um reclamante que, embora lúcido, se encontrava acamado há vários anos e sem condições de se locomover até a Vara do Trabalho de Nanuque, Minas Gerais, onde deu entrada a reclamatória trabalhista. “Entendo que o deslocamento do juiz até o local onde as partes possam ser ouvidas, quando impossibilitadas de se locomover, é um direito de qualquer cidadão e uma forma da Justiça do Trabalho aproximar-se da sociedade e demonstrar sua ausência de preconceitos, dando efetividade à norma constitucional do artigo 5º, XXXV”, ressalta o juiz.
O reclamante reside no município de Serra dos Aimorés/MG, que está sob a jurisdição da Vara de Nanuque, e pede que a justiça trabalhista reconheça o vínculo de emprego como trabalhador rural no período de 1974 a 2008, quando teria prestado serviços como vaqueiro para um fazendeiro local. O reclamado, por sua vez, afirmou que o trabalhador foi, de fato, seu empregado, mas por um período menor, de 1988 a 1993, ano em que teria deixado o emprego em decorrência da aposentadoria.
A ação trabalhista agora será julgada pelo juiz, que informa que casos desta espécie são muito comuns na região e, por tal razão, o processo recebeu o selo “Tema Relevante” para futura análise pelo Centro de Memória do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
 

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