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Hospital indenizará por falha que deixou paciente em estado vegetativo

Hospital indenizará por falha que deixou paciente em estado vegetativo

Por unanimidade, a 10ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação do Hospital Ernesto Dorneles ao pagamento de indenização por danos materiais e morais por ter falhado em atendimento a paciente grávida

 
 
Por unanimidade, a 10ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação do Hospital Ernesto Dorneles ao pagamento de indenização por danos materiais e morais por ter falhado em atendimento a paciente grávida, com 30 anos, que ficou em vida vegetativa.  O julgamento ocorreu em 25/2.
A mulher, seu marido e os dois filhos do casal deverão receber por danos morais, cada um, R$ 100 mil reais com correção monetária, a partir da data da sentença e juros de 1% ao mês, a contar da data do ato ilícito. O Hospital também foi condenado a pagar as despesas com o tratamento domiciliar, incluindo o fornecimento de alimentação especial, medicamentos, materiais de higiene, equipamentos, utensílios e móveis hospitalares, serviços de enfermagem, fisioterapia, nutrição e atendimento médico; despesas de exames periódicos para acompanhamento do quadro de saúde da mulher; despesas de acompanhamento com neuropsicólogo, psiquiatra, acupunturista, fonoaudiólogo, neurologista e dentista.
O Hospital deverá pagar ainda pensão mensal de três salários mínimos e meio, abrangendo a remuneração que a mulher percebia, gastos com energia elétrica e telefone, até a sua morte; dois salários mínimos, a fim de custear a contratação de empregada doméstica, enquanto a mulher viver; além de R$ 7.479,35, referentes a outras despesas.
Em 1º Grau, o valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 800 mil reais, tendo a Câmara reduzido o valor.
Negligência
A paciente, grávida do segundo filho, foi ao Hospital durante crise asmática, na madrugada de 22/5/2003. Ao ser encaminhada ao centro obstétrico e receitada a medicação Keflin, por descuido da técnica de enfermagem, recebeu o medicamento Quelicin. A medicação contraindicada para gestantes tem como função o relaxamento muscular e a redução de intensidade das contrações musculares, sendo utilizada para entubação de pacientes.
Após ter ingerido o remédio, a paciente entrou em estado de convulsão e teve parada cardiorrespiratória. A médica de plantão foi chamada, recebendo a informação de que a paciente havia tido alergia à medicação ministrada. Ao perceber a gravidade do problema, a médica determinou medidas urgentes, no entanto, a demora no atendimento acarretou consequências neurológicas irreversíveis.
Foi realizado o parto da criança, a fim de garantir sua sobrevivência, e a mãe ficou internada no hospital durante mais de um mês, quando retornou para sua residência e passou a ser atendida em casa por programa de internação domiciliar, com assistência diária por profissionais da saúde. A mulher ficou em estado de coma, cujo resultado determinou-lhe uma vida vegetativa permanente, com sequelas que atingiram seu sistema nervoso, prejudicando aspectos motores e cognitivos. O diagnóstico é de encefalopatia anóxica, o que determina o estado vegetativo com tetraparesia (incapacidade parcial de realizar movimentos voluntários com todos os membros).
Participaram do julgamento os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz (Relator), Jorge Alberto Schreiner Pestana e Túlio de Oliveira Martins. A sentença de 1º Grau foi proferida pela Juíza Rosaura Marques Borba.
 

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