seu conteúdo no nosso portal

AGU garante arquivamento de processo contra oficial do exército acusado injustamente de desobediência

AGU garante arquivamento de processo contra oficial do exército acusado injustamente de desobediência

A Procuradoria Regional da União (PRU) da 5ª Região, com sede em Recife (PE), conseguiu evitar o indiciamento de um oficial do Exército Brasileiro da 7ª Região Militar em Pernambuco, em defesa do exército brasileiro na Justiça Federal.

O oficial teria incorrido em crime de desobediência, em função da impossibilidade de cumprimento imediato de mandado de Reintegração de Posse, expedido por juiz federal da 4ª Vara Federal. O pedido de reintegração de posse foi feito pela Companhia de Eletricidade de Pernambuco (CELPE), que alegava que índios da etnia Funiô haviam interrompido o fornecimento de energia elétrica e impediam o acesso dos funcionários da concessionária à Subestação de Águas Belas (PE).
Após a acusação, o Ministério Público Federal (MPF) requisitou abertura de Inquérito para apurar os fatos. Durante a investigação, descobriu-se que o comandante da 7ª Região Militar informou à Justiça sobre a impossibilidade de cumprimento da Reintegração, orientando os interessados a dirigir-se ao Quartel General do Comando Militar do Nordeste (CMNE) e dando as devidas explicações sobre a impossibilidade do envio da tropa.
A informação foi formalizada por meio de ofício dirigido ao juiz substituto da 4ª Vara Federal pelo então chefe do Estado-Maior do CMNE. Em relatório, os policiais federais que se deslocaram para a subestação afirmaram que a situação na cidade de Águas Belas estava normalizada, e que não era necessária a presença da tropa do Exército. O juiz substituto da 4ª Vara, porém, identificou ocorrência de desobediência e encaminhou a documentação ao MPF. Sendo assim, a Polícia Federal instaurou o Inquérito Policial (IPL) e solicitou ao comandante militar do Nordeste informações sobre o episódio.
Baseado nos fatos, o MPF definiu improcedente a acusação contra o oficial do Exército, assim como a Justiça Federal que arquivou o inquérito. Os advogados da União Rogério Sóther e Fábio Pereira, que foram pessoalmente despachar com o magistrado prolator da sentença, destacaram a importância da atuação pró-ativa de acompanhamento especial junto aos magistrados.
A PRU5 é uma unidade da Procuradoria Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref: Processo 0001831-87.2010.4.05.8300 – 13° Vara Federal
Marta Souza/Letícia Verdi Rossi

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico