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PGR contesta lei goiana que exclui da reserva de vagas no serviço público deficientes auditivos passíveis de correção

PGR contesta lei goiana que exclui da reserva de vagas no serviço público deficientes auditivos passíveis de correção

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4388) pedindo a concessão de liminar para suspender dispositivos da lei estadual de Goiás que trata da reserva de vagas no serviço público

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4388) pedindo a concessão de liminar para suspender dispositivos da lei estadual de Goiás que trata da reserva de vagas no serviço público para pessoas portadoras de necessidades especiais.
Na ação, a PGR contesta trechos do parágrafo 1º do artigo 3º e os incisos I e II do artigo 4º da Lei 14.715/2004, os quais impedem que portadores de deficiência auditiva tenham direito a um percentual de vagas em concurso público, se a deficiência for passível de correção com utilização de próteses ou órteses, aparelho auditivo, tratamento clínico ou cirúrgico capazes de lhes devolverem funcionalidade às partes afetadas.
Segundo a ação, com as restrições, a lei estadual expulsa grande grupo de pessoas com necessidades especiais dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais previstos no artigo 7º da Constituição Federal.
“A capacidade dada pela Constituição às autoridades públicas de prover políticas de inserção da pessoa com necessidades especiais, fazendo-a participar da vida em sociedade, nada mais representa do que a própria concretização de uma classe expressiva de direitos fundamentais”, afirma o procurador-geral.
Para Roberto Gurgel, “a existência de métodos de compensação da deficiência não solucionam, em absoluto, a exclusão social”. E prossegue em sua argumentação: “a obstrução é de tal magnitude que se justifica formular pedido de concessão de medida liminar”. Dessa forma, a PGR pede que o Supremo declare inconstitucionais os dispositivos da Lei 14.715/2004, atacados por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade. A relatora da ADI é a ministra Ellen Gracie.

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