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Mina de ouro em forma do pagamento de férias não gozadas para ministros aposentados

Mina de ouro em forma do pagamento de férias não gozadas para ministros aposentados

Processo que tramita em sigilo no Tribunal de Contas da União (TCU) analisa o pedido de pagamento de férias não gozadas feito por ministros da Casa, sem qualquer prescrição de prazo.

Processo que tramita em sigilo no Tribunal de Contas da União (TCU) analisa o pedido de pagamento de férias não gozadas feito por ministros da Casa, sem qualquer prescrição de prazo. Segundo cálculos da equipe técnica, pelo menos três ministros aposentados teriam direito a receber um total de cerca de R$ 1 milhão. O valor é alto porque esses ministros passaram vários anos sem tirar férias. Os ministros do TCU têm direito a um período de férias de 60 dias anuais, sem contar o recesso de um mês no fim do ano. Sobre o período não gozado há ainda o acréscimo equivalente a um terço do valor do benefício.
A Lei nº 8.112/90 estabelece que o servidor público tem direito a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço. Assim, o prazo de prescrição do benefício seria de dois anos. Mas ficam ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. O processo apresentado pelo ex-ministro e ex-presidente Adylson Motta tenta estabelecer uma jurisprudência no tribunal, o que deverá gerar benefício inclusive para os futuros aposentados.

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