seu conteúdo no nosso portal

Menina que se lesionou em pista de gelo na Festa do Pinhão será indenizada

Menina que se lesionou em pista de gelo na Festa do Pinhão será indenizada

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, reformou parcialmente sentença da Comarca de Lages e condenou a Fundação Cultura de Lages e Vera Cruz Vida e Previdência S.A. a pagar

         A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, reformou parcialmente sentença da Comarca de Lages e condenou a Fundação Cultura de Lages e Vera Cruz Vida e Previdência S.A. a pagar, solidariamente, R$ 10 mil a título de danos morais e estéticos em favor de Juliana Arruda Varela.
   Tais benefícios foram negados em 1º Grau. Já a indenização por danos materiais, determinada em 1ª instância no valor de R$ 6 mil, foi mantida pelo TJ.  Segundo os autos, em 22 de junho de 2003, a menina – acompanhada de sua mãe – participava da Festa Nacional do Pinhão, nas dependências do Parque Conta Dinheiro, em Lages, quando decidiu usar a pista de patinação no gelo, instalada no local para o entretenimento dos freqüentadores.
   Depois de comprar o ingresso e iniciar os movimentos de patinação sem qualquer auxílio de instrutores, Juliana caiu por cima de seu cotovelo esquerdo. De acordo com o laudo médico, a menina fraturou a cabeça do rádio a esquerda com redução de extensão do cotovelo esquerdo em 10%, fato que resultou em uma limitação no uso de seu braço. 
   Em sua defesa, a Fundação Cultural de Lages sustentou que disponibilizou, durante o evento, atendimento médico e instrutores na pista de patinação para qualquer problema que viesse ocorrer. Afirmou ainda que foi da menina a iniciativa de usufruir da pista de patinação.
    “(…) Embora tenha sido da menor a iniciativa para utilização da pista, esse ato por si só não tem o condão de afastar a responsabilidade da Fundação Cultural de Lages que, como organizadora do evento, tinha o dever de garantir condições de segurança do lugar, através da disponibilização de instrutores capacitados e em quantidade suficiente ao atendimento dos patinadores, bem como proporcionar aos possíveis acidentados os primeiros socorros”, afirmou a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Schmitz.
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico