seu conteúdo no nosso portal

SDI-2 nega recurso da CEF que buscava anular vínculo com terceirizado

SDI-2 nega recurso da CEF que buscava anular vínculo com terceirizado

Por não atacar os fundamentos de decisão de TRT, a Caixa Econômica Federal não conseguiu anular sentença que reconheceu o vínculo empregatício de terceirizado.

Por não atacar os fundamentos de decisão de TRT, a Caixa Econômica Federal não conseguiu anular sentença que reconheceu o vínculo empregatício de terceirizado. A Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), por maioria de votos, negou o recurso ordinário da CEF que buscava o reconhecimento de ação rescisória contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
O caso iniciou quando juiz de primeiro grau declarou a existência de vínculo empregatício entre um empregado terceirizado e a Caixa Econômica, concedendo as verbas rescisórias requeridas em ação trabalhista. Contratado pela prestadora de serviços Cactus Locação de Mão-de-Obra, o autor da ação trabalhou como bancário temporário para o banco. Realizava serviços como assessoramento de clientes, prestação de informações e oferecimento de produtos. Para o juiz, essas atividades estavam inseridas na atividade-fim da instituição bancária, sendo praticadas por mais de quatro anos consecutivos, o que configuraria vínculo permanente com a tomadora – e não a hipótese de trabalho temporário, como defende a CEF.
Buscando desconstituir essa decisão, a Caixa interpôs ação rescisória ao TRT-RS, alegando erro de fato (inciso IX do artigo 485 do CPC), uma vez que o julgador teria desconsiderado dois aspectos: o verdadeiro vínculo empregatício com a prestadora de serviços, e a exigência de concurso público para a admissão em empresa pública, conforme o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.
O TRT não aceitou o pedido do banco. Para o Regional, a ação rescisória teve nítido caráter recursal, buscando a revisão de fatos e provas, o que seria contrário à jurisprudência que proíbe o corte rescisório por injustiça ou apreciação de prova. Diante disso, a Caixa ingressou com recurso ordinário ao TST. O relator do processo na SDI-2, ministro Renato de Lacerda Paiva, não vislumbrou erro no julgamento do TRT. O ministro ainda ressaltou que os argumentos do banco não combateram os fundamentos da decisão do regional, que negou a ação rescisória, levando ao não conhecimento do apelo, conforme a Súmula n° 422.
Com esses fundamentos, a SDI-2, por maioria, não conheceu do recurso ordinário da Caixa Econômica.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico