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STJ mantém ação penal contra empresa processada por não repassar arrecadação dos ingressos do Corcovado

STJ mantém ação penal contra empresa processada por não repassar arrecadação dos ingressos do Corcovado

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou um pedido para trancar a ação penal contra um dos sócios da empresa que administra a arrecadação dos ingressos de acesso ao Corcovado

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou um pedido para trancar a ação penal contra um dos sócios da empresa que administra a arrecadação dos ingressos de acesso ao Corcovado, situado no Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro. A Capaz Empreendimentos e Participações Ltda., que presta serviços na gestão de entrada a um dos pontos turísticos mais famosos do país, não teria repassado a quantia referente a seis meses de arrecadação para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O Ibama alegou irregularidades no cumprimento do contrato por parte da empresa terceirizada, entre elas a realização de depósitos mensais, e não diários, dos valores recolhidos com os ingressos, como teria sido acordado. E, posteriormente, a prestadora de serviços teria deixado de depositar os valores recolhidos com os ingressos referentes ao período de 13/8/2003 a 9/2/2004 e mais três dias no mês de fevereiro de 2004.
Em primeira instância, a empresa alegou que o Ibama reteve a liberação do pagamento dos valores por serviços já prestados, em razão de irregularidade cadastral no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAF). Nesse ponto, o juízo concedeu o mandado de segurança, determinando a liberação dos valores, ressalvada a existência de outros impedimentos que não as falhas detectadas no cadastro da empresa.
Para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com sede no Rio de Janeiro, o fato de o acusado ter conseguido a liberação dos valores não significa o reconhecimento da inexistência da conduta penal. Por isso, o TRF2 decidiu que o inquérito policial que investiga o acusado e os outros sócios deveria prosseguir.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), há existência de indícios do crime de apropriação indébita. O MPF citou, inclusive, a denúncia de um frequentador sobre possível esquema de desvio na cobrança de ingressos no Corcovado.
O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, considerou correta a decisão anterior que negou o habeas corpus para trancar a ação penal. Para o ministro, como não foi demonstrada a ausência de justa causa para o inquérito policial, é descabido o seu trancamento.

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