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TJ garante permanência de soldado no quadro da PM Estadual

TJ garante permanência de soldado no quadro da PM Estadual

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Chapecó e garantiu a permanência de Simão Inocente no quadro de pessoal da Polícia Militar Estadual.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Chapecó e garantiu a permanência de Simão Inocente no quadro de pessoal da Polícia Militar Estadual.
   O militar fora reprovado no exame psicotécnico durante o concurso público para ingresso na corporação e obtivera, em 1º Grau, tutela antecipada para participar do Curso de Formação de Soldados. O Estado, entretanto, via recurso, alegou a validade e a cientificidade do exame que o reprovara, visto que fora realizado por profissionais competentes.
   Por sua vez, o candidato sustentou a ausência de critérios objetivos na avaliação – tese acolhida pelo o relator do processo, desembargador Cid Goulart. “O exame psicológico deve ser pautado em critérios objetivos, e o teste apresentado possui diversos pontos duvidosos. Os itens são muito imprecisos, vagos e indeterminados. Não há uniformidade no que concerne à avaliação”, explicou magistrado, ao exemplificar, nos autos, tópicos como “motivação para PM” e “afinidade serviço PM” avaliados em entrevista.
   O desembargador destacou a importância do Curso quando Simão, já no Tribunal, apresentou o certificado de sua conclusão com conceito “muito bom”. “Disciplinas foram lecionadas no sentido de literalmente formar os candidatos aprovados em membros da corporação da PM, que foram submetidos a exames mais rígidos do que o fator meramente psicológico”, concluiu.

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