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Ministro Eros Grau nega pedido de realização de audiência pública sobre Lei da Anistia

Ministro Eros Grau nega pedido de realização de audiência pública sobre Lei da Anistia

Foi publicada nesta quinta-feira (15), no Diário de Justiça Eletrônico nº 66/2010 decisão do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou ao Conselho Federal

Foi publicada nesta quinta-feira (15), no Diário de Justiça Eletrônico nº 66/2010 decisão do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pedido para que fosse realizada audiência pública sobre a Lei da Anistia.
Para o Conselho Federal da OAB, a relevância da matéria demandaria o debate e a opinião de “especialistas de renome internacional”.
O relator negou o pedido ao entender que os argumentos apresentados nos autos não demonstram suficientemente a necessidade de realização da audiência pública, “que se prestaria unicamente a retardar o exame da questão arguida. Nada mais”. Além disso, o ministro observou que a ação foi proposta em outubro de 2008 e apenas agora o conselho alega essa circunstância.
Segundo o ministro Eros Grau, os autos estão instruídos de modo suficiente, permitindo o perfeito entendimento da questão debatida nesta ADPF. “O pedido suscitado longo tempo após sua propositura redundaria em inútil demora no julgamento do feito”, considerou o relator.

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