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A Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro (DPU/RJ), por meio do Defensor Público Federal André Ordacgy, conseguiu, junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), liminar que suspende decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro contra clientes dos planos de saúde da Sul América Companhia de Seguros e do Bradesco. A medida determina que as empresas parem de cobrar dos usuários valores de 2005 a 2009 referentes à diferença do percentual de reajuste calculado no início do período. Para as seguradoras, o índice era de 26,10%, mas, segundo os usuários, estava apenas em 11,69%.
A liminar, pedida pelo Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU/RJ, foi concedida pelo Presidente do TRF2, Paulo Espírito Santo. Além dessa iniciativa, a Defensoria Pública da União na Bahia (DPU/BA) e a Defensoria Pública do estado (DPE/BA) firmaram, junto com a empresa Sul América, termo de ajustamento de conduta para beneficiar os consumidores locais e diminuir os efeitos financeiros provocados pela decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro. O termo propunha o parcelamento da dívida em até 24 meses, mesmo assim, os usuários tiveram dificuldades para pagar os valores retroativos e as atuais mensalidades vigentes, que também já foram reajustadas.
Apesar de a liminar ter sido concedida pelo TRF2, o Defensor Público Federal André Ordacgy aconselha aos consumidores que a medida impede a cobrança somente até o trânsito em julgado do processo, que ainda pode ser desfavorável aos clientes dos planos de saúde da Sul América e do Bradesco. “Na ocorrência dessa hipótese, seria necessário o pagamento dos valores retroativos e, como o resultado da demanda é incerto, é importante que os usuários façam uma espécie de poupança para arcar com possíveis despesas futuras”, alerta Ordacgy. A previsão é que o processo seja julgado dentro de três ou cinco anos.
Em 2005, o Procon de Feira de Santana/BA obteve, junto à Justiça Estadual, liminar para suspender a cobrança de planos com contratos firmados antes da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os seguros privados de assistência à saúde. O valor a ser pago se referia à diferença entre o percentual de reajuste do ano de 2005 – seguradoras: 26,10%; consumidores: 11,69%. No entanto, a liminar da Justiça do Estado da Bahia foi revogada e a competência para o julgamento da ação foi transferida para a 12ª Vara Cível da Justiça Federal do Rio de Janeiro, já que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tinha interesse em acompanhar o andamento do processo.
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