A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o procurador da República Rodrigo Timóteo da Costa e Silva e o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, Raimundo de Jesus Coelho de Moraes. A Reclamação deve-se ao fato dos agentes públicos terem tumultuado audiência pública em Belém (PA), no dia 15 de setembro de 2009, em que se discutia a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
Segundo o documento, a participação popular no debate sobre a construção da Usina foi seriamente ameaçada pela conduta “irresponsável e insidiosa” de dois membros do Ministério Público. Para a AGU, o procurador e o promotor deveriam atuar desprovidos de qualquer ideologia, princípio ou interesse individual.
“Quando da defesa de direitos fundamentais, não há que se conceber uma atuação, pelo membro do Ministério Público, de forma parcial e movida por convicções estritamente individuais, desvinculadas daquilo que se denomina interesse público”, explica a AGU na peça.
Durante a audiência pública, o promotor de Justiça do Pará, Raimundo Moraes, incitou a população presente a abandonar o evento e realizar ato público de repúdio na área externa. Instigados pelos dois representantes dos Ministérios Públicos, grande parte dos participantes também deixou a sala.
“Não é dado ao membro do MP – a quem compete, como fiscal da lei, zelar pela higidez do procedimento – atuar com o objetivo de esvaziar a audiência pública, conclamando os presentes a se retirarem do local. O membro do MP deve participar ativamente do ato coletivo, sendo tal requisito essencial para o adequado exercício de suas atribuições”, defende a AGU.
Para o Advogado-Geral da União, Luis Inácio Adams, o ato teve como conseqüência privar os interessados da oportunidade de conhecer os elementos essenciais do projeto de construção da UHE Belo Monte, ao mesmo tempo em que afastou o próprio MP do conhecimento imediato dos assuntos discutidos. “A conduta indicou uma posição pessoal contrária ao empreendimento, o que não é dado àquele que tem por obrigação zelar, de forma imparcial, pela legalidade dos atos públicos”, diz a peça.
Letícia Verdi Rossi