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Ministro do STF mantém desembargador do TJ-RJ afastado do cargo

Ministro do STF mantém desembargador do TJ-RJ afastado do cargo

Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio manteve afastado do cargo o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) Roberto Wider.

Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio manteve afastado do cargo o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) Roberto Wider. O magistrado foi afastado preventivamente por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em procedimento administrativo disciplinar, constatou indícios de irregularidade no exercício de suas funções.
O advogado do desembargador ajuizou no Supremo o Mandado de Segurança (MS) 28755 para tentar anular a decisão do CNJ, tomada em janeiro deste ano, alegando que o conselho seria incompetente para instaurar processo disciplinar, uma vez que caberia ao órgão somente a avocação de processos que se encontram em curso nos tribunais em atuação supletiva, conforme determina a Constituição Federal de 1988. Além disso, sustenta o advogado, não haveria “lastro probatório mínimo” para se afastar o desembargador.
Segundo o ministro Marco Aurélio, contudo, vem da própria Constituição “a regra segundo a qual incumbe ao CNJ zelar pelo fiel cumprimento dos deveres funcionais dos juízes”, incluindo “a possibilidade de atuação preventiva, de afastamento do magistrado das atribuições que lhe são próprias”.
O ministro explica que o caso começou a ser investigado a partir de reportagens veiculadas pela imprensa, “que teriam levado o Ministro-Corregedor Nacional de Justiça a instaurar inspeção, mediante a edição de portaria, visando a apurar situação noticiada, que diria respeito ao 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro e à fiscalização a cargo da Corregedoria-Geral de Justiça do referido Estado”.
Assim, concluiu o ministro ao negar o pedido de liminar, “não cabe ter como relevante a assertiva quanto ao fato de o Conselho somente poder agir a partir da avocação de processos administrativos em curso em tribunais. A atuação do órgão extravasa o campo da suplementação, tal como previsto na norma primária”.

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