A Telemar terá que pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por ter cobrado, de uma empresa, a suposta realização de ligações para serviços telefônicos de entretenimento, como ‘Ligue Pakera’ e ‘Namoro e Cia’. A companhia bloqueou a linha comercial, mas não conseguiu comprovar que as chamadas foram feitas.
A companhia telefônica moveu recurso (Apelação Cível n.° 2010.000700-5) junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas a 1ª Câmara Cível de desembargadores negou provimento ao apelo.
A decisão ressaltou que caso em questão configura uma típica relação de consumo, com a consequente aplicação da responsabilidade civil objetiva, na qual o fornecedor deve responder pelos danos independentemente da extensão da culpa.
A empresa afirmou e justificou não ter realizado as 287 ligações faturadas para os serviços “Namoro e cia” e “Ligue pakera”, ofertados pela Telemar Norte Leste S.A, a qual, por sua vez, não comprovou a efetivação das ligações questionadas, embora seja detentora dos meios necessários para tal proceder.