A Auto Ônibus Fagundes terá que pagar R$ 3 mil de indenização, por danos morais, à mãe de uma criança portadora de paralisia cerebral que teve o acesso gratuito negado. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que decidiram manter a sentença da 6ª Vara Cível de São Gonçalo.
A autora da ação, Eliane de Souza Santos, conta que, ao entrar em um coletivo da empresa ré com sua filha no colo, na época com seis meses de idade, teve seu passe livre recusado e foi impedida de fazer a viagem gratuitamente. Além disso, o motorista do ônibus ainda puxou a perna da menina.
Segundo o relator do processo, desembargador Jessé Torres, o que mais atrai a condenação é a conduta excessiva do motorista da ré, acarretando lesão a direitos da personalidade e gerando direito compensatório de dano moral. “Com efeito, não se impede o acesso a ônibus ‘puxando-se’ a perna de criança de seis meses de idade”, ressaltou.