A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a continuidade do concurso público para o cargo de escrivão da Polícia Federal. A nomeação e posse dos candidatos aprovados estavam suspensas em razão de decisões favoráveis a concorrentes eliminados. Os novos policiais devem ser lotados na região norte do país.
Três reprovados em diferentes fases da seleção, realizada em 2009, conseguiram liminares para continuar no concurso, paralisado até que eles pudessem frequentar curso de formação profissional. No entanto, as aulas já haviam começado, inviabilizando a participação dos concorrentes.
A Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1) entrou com recursos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), alegando que as decisões colocam em risco as medidas de segurança adotadas pelo Estado Brasileiro. A interrupção do concurso impede a recomposição do efetivo da Polícia Federal, principalmente na região norte do Brasil. A PRU1 defendeu que as decisões ferem os princípios da razoabilidade e da supremacia do interesse público.
O TRF1 acolheu os argumentos da PRU1 e autorizou a Polícia Federal a proceder normalmente à convocação de candidatos aprovados para o cargo de escrivão.
Ref.: Agravos de Instrumento 0010503-66.2010.4.01.0000, 0029321-66.2010.4.01.0000 e 0023354-40.2010.4.01.0000 – TRF1.