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Lei que ampliou área portuária em São Francisco do Sul é constitucional

Lei que ampliou área portuária em São Francisco do Sul é constitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público

  
   O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria de votos, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra a Lei Municipal n. 587/2007, de São Francisco do Sul, que promoveu alterações no zoneamento da cidade e ampliou a área destinada às atividades portuárias.
    Os desembargadores entenderam que, de maneira abstrata, o Município legislou dentro de sua competência ao promover a alteração do zoneamento – uma de suas atribuições. Isso não representa, acrescentaram, que a Prefeitura possa, sozinha, liberar esta ou aquela área para a exploração da atividade, sem que para isso sejam necessárias, também, autorizações previstas na legislação estadual e federal – como o Código Florestal e as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
   Durante a discussão da matéria, foi levantada a possibilidade de ter existido má-fé por parte de empresários locais que, seis meses antes da promulgação da lei, teriam adquirido vários terrenos em área posteriormente liberada para as atividades portuárias. “Esta é uma questão a ser apurada, eventualmente, em uma ação civil pública, mas não implica na inconstitucionalidade da legislação atacada”, comentou o desembargador.

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